Pular para o conteúdo principal

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda 2010

Especialistas ensinam a informar os bens sem erros.
Devem ser informados apenas valores que já foram pagos.

A principal recomendação para evitar erros na hora de informar um imóvel na declaração do Imposto de Renda é considerar a situação em que ele se encontra. Bens financiados, quitados, doados ou adquiridos via consórcio precisam ser declarados de maneiras distintas.
O G1 consultou os especialistas Antônio Teixeira, da IOB, e Andréa Teixeira, da FiscoSoft, que ensinam o passo a passo para o perfil de cada contribuinte.
De acordo com os especialistas, uma regra geral vale para declarar imóveis: só deve ser informado à Receita o valor que já foi pago, seja em um pagamento à vista, comprado na planta, financiado, pago em entrada seguida de prestações de financiamento ou em parcelas de consórcio.
"Toda vez que você financia um imóvel e ele é dado como garantia você reconhece o que pagou no período de apuração. Se eu paguei 12 parcelas em 2009, esse é o valor do custo do bem", explica Andréa.

Documentos

Em qualquer uma das situações exemplificadas acima, é importante reunir a documentação sobre o imóvel antes de começar a declaração. “Serve qualquer documento que comprove a compra do veículo: contrato de compra e venda, de compromisso, de permuta ou doação”, diz o consultor da IOB. São necessários também os CPFs e/ou CNPJs das pessoas e empresas envolvidas no negócio.

Em qual ficha?

Valores referentes à compra de imóveis devem sempre ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa IRPF 2010, disponível para download no site da Receita.

Quitados

Se o imóvel foi comprado à vista, fazer a declaração é mais simples: basta, na ficha “Bens e Direitos”, informar o código do bem (121 para apartamento, por exemplo) e dados do do imóvel (endereço, cidade e país onde ele se encontra, nome de quem vendeu, CPF etc.).
Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2009, o preenchimento deve ser feito da seguinte forma: o campo “Situação em 31/12/2008” deve permanecer em branco, já que o apartamento ainda não havia sido comprado. Em “Situação em 31/12/2009”, informar o valor que foi pago e que está na escritura ou documento em que o negócio está registrado.
Despesas como comissão a corretores de imóveis, por exemplo, devem ser somadas a esse valor e depois detalhadas no campo “Discriminação”.

Financiados

Este tipo de imóvel é a fonte mais freqüente de erros, segundo a especialista Andréa Teixeira. Devem ser seguidos os mesmos passos iniciais utilizados em imóveis quitados: na ficha “Bens e Direitos”, informar o código do bem, o nome e CPF do vendedor, além do nome do banco ou financeira em que ele obteve o financiamento.
É preciso ainda descrever as condições de pagamento, por exemplo: R$ X de sinal, mais prestações de R$ X a serem pagas em X anos. Informe também, se houver, o montante do FGTS que foi usado na compra.
Comece a informar as quantias pagas a partir da data em que o imóvel foi adquirido: se a compra foi feita em 2009, deixe em branco o campo 31/12/2008. No campo 31/12/2009, deve ser informada a soma de tudo o que foi pago referente ao bem em 2009. “Eu somo todas as entradas, as parcelas, os sinais, o FGTS e coloco lá”, diz Teixeira, da IOB.
Além desses dados, é preciso informar o FGTS usado na compra em outra ficha: no item 3 da “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, para explicar à Receita de onde saiu esse “dinheiro a mais”.

É preciso ainda descrever as condições de pagamento, por exemplo: R$ X de sinal, mais prestações de R$ X a serem pagas em X anos. Informe também, se houver, o montante do FGTS que foi usado na compra.
Comece a informar as quantias pagas a partir da data em que o imóvel foi adquirido: se a compra foi feita em 2009, deixe em branco o campo 31/12/2008. No campo 31/12/2009, deve ser informada a soma de tudo o que foi pago referente ao bem em 2009. “Eu somo todas as entradas, as parcelas, os sinais, o FGTS e coloco lá”, diz Teixeira, da IOB.
Além desses dados, é preciso informar o FGTS usado na compra em outra ficha: no item 3 da “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, para explicar à Receita de onde saiu esse “dinheiro a mais”.

Consórcios

Se o consórcio do imóvel ainda não foi contemplado, a declaração deve ser feita nos moldes dos financiamentos: na ficha "Bens e Direitos", use o código 95 e informe na discriminação os dados referentes ao consórcio, como o CNPJ da administradora, o tipo de bem a ser adquirido e a quantidade total de parcelas a pagar.
Informe a soma do valor das parcelas que foram pagas em 2008 e 2009 nos campos respectivos ("Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009").
Para consórcios que já foram contemplados: se a contemplação ocorreu em 2009, informe somente as parcelas que foram pagas em 2008 e deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2009".
A partir daí, crie um novo item na ficha "Bens e Direitos" com o código correspondente ao tipo do imóvel. Na discriminação, informe todos os dados do imóvel e do consórcio. No campo Situação em 31/12/2009, referente ao imóvel, informe as parcelas que foram pagas até aquela data. "Nos próximos anos você vai continuar pagando o consórcio e vão compondo o valor do imóvel. Quando acabar de pagar tudo, daí sim será o valor total", diz Teixeira, da IOB.

Doações e compra conjunta

Quando o contribuinte recebe bem por doação, ele também deve ser informado na ficha "Bens e Direitos". Se a doação foi feita em 2009, o campo "31/12/2008" deve ser deixado em branco e o valor doado deve ser informado no campo "31/12/2009" no valor do bem. Além disso, a operação deve ser detalhada no campo "Discriminação".
Para justificar o aumento de patrimônio para a Receita, o dinheiro ou bem doado também deve ser informado em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", como transferência patrimonial.
Já quem doou o bem deve "dar baixa" no imóvel: para isso, repete na ficha "Bens e Direitos" na "Situação 31/12/2008" e deixa em branco o campo "Situação em 31/12/2009"; depois, informa a doação (com dados do imóvel e dos envolvidos) no campo Discriminação.

Ligia Guimarães
Do G1, em São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Imóvel na praia - conheça o que significa Laudêmio

O que é Laudêmio  É uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. As taxas de ocupação ou foro são pagas anualmente, divididas em cotas. Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da Baixada Santista e demais cidades brasileiras. Conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831:  a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;  b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das maré...

Cartilha de Manutenção dos Consertos do Imóvel Alugado

Está na dúvida? Confira aqui quais são as responsabilidades do locador e do locatário As dúvidas são muitas quando se trata de  consertos no imóvel locado  e quem deve arcar com os custos? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar bem como fazer a manutenção anual no imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino e que o valorize em termos de preço, bem como consertos de grande valor. Pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel. Poderá ser responsabilidade do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas. Recomendo que este tipo de problema seja comunicado ao ...

ETAPAS PARA COMPRAR IMÓVEL ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

1. Vantagens do Financiamento Bancário: O financiamento bancário é a forma mais ágil e prática para realizar o sonho da casa própria, sendo a modalidade mais procurada e preferida do brasileiro para compra do imóvel. Para se ter uma ideia, em 2018 mais de 228 mil imóveis foram financiados por essa modalidade. Dentre as vantagens, destacamos: - taxas de financiamento mais atrativas, o que torna mais agradável comprar um imóvel ao invés de pagar por um imóvel alugado, que ao final do contrato de aluguel, não será seu. - o contrato de financiamento bancário já tem o poder de escritura, ou seja, não há custos a mais.   2. O que é o imóvel ideal e como escolher: Comece primeiramente fazendo uma busca por um imóvel que lhe traga os benefícios que são importantes para você e sua família. Recomenda-se fazer um levantamento dos seguintes pontos que serão úteis na sua decisão: - Lazer...vou utilizar e ter tempo para todos os itens que o residencial oferece? - Mensalment...