Especialistas ensinam a informar os bens sem erros.
Devem ser informados apenas valores que já foram pagos.
A principal recomendação para evitar erros na hora de informar um imóvel na declaração do Imposto de Renda é considerar a situação em que ele se encontra. Bens financiados, quitados, doados ou adquiridos via consórcio precisam ser declarados de maneiras distintas.
O G1 consultou os especialistas Antônio Teixeira, da IOB, e Andréa Teixeira, da FiscoSoft, que ensinam o passo a passo para o perfil de cada contribuinte.
De acordo com os especialistas, uma regra geral vale para declarar imóveis: só deve ser informado à Receita o valor que já foi pago, seja em um pagamento à vista, comprado na planta, financiado, pago em entrada seguida de prestações de financiamento ou em parcelas de consórcio.
"Toda vez que você financia um imóvel e ele é dado como garantia você reconhece o que pagou no período de apuração. Se eu paguei 12 parcelas em 2009, esse é o valor do custo do bem", explica Andréa.
Documentos
Em qualquer uma das situações exemplificadas acima, é importante reunir a documentação sobre o imóvel antes de começar a declaração. “Serve qualquer documento que comprove a compra do veículo: contrato de compra e venda, de compromisso, de permuta ou doação”, diz o consultor da IOB. São necessários também os CPFs e/ou CNPJs das pessoas e empresas envolvidas no negócio.
Em qual ficha?
Valores referentes à compra de imóveis devem sempre ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa IRPF 2010, disponível para download no site da Receita.
Quitados
Se o imóvel foi comprado à vista, fazer a declaração é mais simples: basta, na ficha “Bens e Direitos”, informar o código do bem (121 para apartamento, por exemplo) e dados do do imóvel (endereço, cidade e país onde ele se encontra, nome de quem vendeu, CPF etc.).
Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2009, o preenchimento deve ser feito da seguinte forma: o campo “Situação em 31/12/2008” deve permanecer em branco, já que o apartamento ainda não havia sido comprado. Em “Situação em 31/12/2009”, informar o valor que foi pago e que está na escritura ou documento em que o negócio está registrado.
Despesas como comissão a corretores de imóveis, por exemplo, devem ser somadas a esse valor e depois detalhadas no campo “Discriminação”.
Financiados
Este tipo de imóvel é a fonte mais freqüente de erros, segundo a especialista Andréa Teixeira. Devem ser seguidos os mesmos passos iniciais utilizados em imóveis quitados: na ficha “Bens e Direitos”, informar o código do bem, o nome e CPF do vendedor, além do nome do banco ou financeira em que ele obteve o financiamento.
É preciso ainda descrever as condições de pagamento, por exemplo: R$ X de sinal, mais prestações de R$ X a serem pagas em X anos. Informe também, se houver, o montante do FGTS que foi usado na compra.
Comece a informar as quantias pagas a partir da data em que o imóvel foi adquirido: se a compra foi feita em 2009, deixe em branco o campo 31/12/2008. No campo 31/12/2009, deve ser informada a soma de tudo o que foi pago referente ao bem em 2009. “Eu somo todas as entradas, as parcelas, os sinais, o FGTS e coloco lá”, diz Teixeira, da IOB.
Além desses dados, é preciso informar o FGTS usado na compra em outra ficha: no item 3 da “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, para explicar à Receita de onde saiu esse “dinheiro a mais”.
É preciso ainda descrever as condições de pagamento, por exemplo: R$ X de sinal, mais prestações de R$ X a serem pagas em X anos. Informe também, se houver, o montante do FGTS que foi usado na compra.
Comece a informar as quantias pagas a partir da data em que o imóvel foi adquirido: se a compra foi feita em 2009, deixe em branco o campo 31/12/2008. No campo 31/12/2009, deve ser informada a soma de tudo o que foi pago referente ao bem em 2009. “Eu somo todas as entradas, as parcelas, os sinais, o FGTS e coloco lá”, diz Teixeira, da IOB.
Além desses dados, é preciso informar o FGTS usado na compra em outra ficha: no item 3 da “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, para explicar à Receita de onde saiu esse “dinheiro a mais”.
Consórcios
Se o consórcio do imóvel ainda não foi contemplado, a declaração deve ser feita nos moldes dos financiamentos: na ficha "Bens e Direitos", use o código 95 e informe na discriminação os dados referentes ao consórcio, como o CNPJ da administradora, o tipo de bem a ser adquirido e a quantidade total de parcelas a pagar.
Informe a soma do valor das parcelas que foram pagas em 2008 e 2009 nos campos respectivos ("Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009").
Para consórcios que já foram contemplados: se a contemplação ocorreu em 2009, informe somente as parcelas que foram pagas em 2008 e deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2009".
A partir daí, crie um novo item na ficha "Bens e Direitos" com o código correspondente ao tipo do imóvel. Na discriminação, informe todos os dados do imóvel e do consórcio. No campo Situação em 31/12/2009, referente ao imóvel, informe as parcelas que foram pagas até aquela data. "Nos próximos anos você vai continuar pagando o consórcio e vão compondo o valor do imóvel. Quando acabar de pagar tudo, daí sim será o valor total", diz Teixeira, da IOB.
Doações e compra conjunta
Quando o contribuinte recebe bem por doação, ele também deve ser informado na ficha "Bens e Direitos". Se a doação foi feita em 2009, o campo "31/12/2008" deve ser deixado em branco e o valor doado deve ser informado no campo "31/12/2009" no valor do bem. Além disso, a operação deve ser detalhada no campo "Discriminação".
Para justificar o aumento de patrimônio para a Receita, o dinheiro ou bem doado também deve ser informado em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", como transferência patrimonial.
Já quem doou o bem deve "dar baixa" no imóvel: para isso, repete na ficha "Bens e Direitos" na "Situação 31/12/2008" e deixa em branco o campo "Situação em 31/12/2009"; depois, informa a doação (com dados do imóvel e dos envolvidos) no campo Discriminação.
Ligia Guimarães
Do G1, em São Paulo
Devem ser informados apenas valores que já foram pagos.
A principal recomendação para evitar erros na hora de informar um imóvel na declaração do Imposto de Renda é considerar a situação em que ele se encontra. Bens financiados, quitados, doados ou adquiridos via consórcio precisam ser declarados de maneiras distintas.
O G1 consultou os especialistas Antônio Teixeira, da IOB, e Andréa Teixeira, da FiscoSoft, que ensinam o passo a passo para o perfil de cada contribuinte.
De acordo com os especialistas, uma regra geral vale para declarar imóveis: só deve ser informado à Receita o valor que já foi pago, seja em um pagamento à vista, comprado na planta, financiado, pago em entrada seguida de prestações de financiamento ou em parcelas de consórcio.
"Toda vez que você financia um imóvel e ele é dado como garantia você reconhece o que pagou no período de apuração. Se eu paguei 12 parcelas em 2009, esse é o valor do custo do bem", explica Andréa.
Documentos
Em qualquer uma das situações exemplificadas acima, é importante reunir a documentação sobre o imóvel antes de começar a declaração. “Serve qualquer documento que comprove a compra do veículo: contrato de compra e venda, de compromisso, de permuta ou doação”, diz o consultor da IOB. São necessários também os CPFs e/ou CNPJs das pessoas e empresas envolvidas no negócio.
Em qual ficha?
Valores referentes à compra de imóveis devem sempre ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa IRPF 2010, disponível para download no site da Receita.
Quitados
Se o imóvel foi comprado à vista, fazer a declaração é mais simples: basta, na ficha “Bens e Direitos”, informar o código do bem (121 para apartamento, por exemplo) e dados do do imóvel (endereço, cidade e país onde ele se encontra, nome de quem vendeu, CPF etc.).
Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2009, o preenchimento deve ser feito da seguinte forma: o campo “Situação em 31/12/2008” deve permanecer em branco, já que o apartamento ainda não havia sido comprado. Em “Situação em 31/12/2009”, informar o valor que foi pago e que está na escritura ou documento em que o negócio está registrado.
Despesas como comissão a corretores de imóveis, por exemplo, devem ser somadas a esse valor e depois detalhadas no campo “Discriminação”.
Financiados
Este tipo de imóvel é a fonte mais freqüente de erros, segundo a especialista Andréa Teixeira. Devem ser seguidos os mesmos passos iniciais utilizados em imóveis quitados: na ficha “Bens e Direitos”, informar o código do bem, o nome e CPF do vendedor, além do nome do banco ou financeira em que ele obteve o financiamento.
É preciso ainda descrever as condições de pagamento, por exemplo: R$ X de sinal, mais prestações de R$ X a serem pagas em X anos. Informe também, se houver, o montante do FGTS que foi usado na compra.
Comece a informar as quantias pagas a partir da data em que o imóvel foi adquirido: se a compra foi feita em 2009, deixe em branco o campo 31/12/2008. No campo 31/12/2009, deve ser informada a soma de tudo o que foi pago referente ao bem em 2009. “Eu somo todas as entradas, as parcelas, os sinais, o FGTS e coloco lá”, diz Teixeira, da IOB.
Além desses dados, é preciso informar o FGTS usado na compra em outra ficha: no item 3 da “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, para explicar à Receita de onde saiu esse “dinheiro a mais”.
É preciso ainda descrever as condições de pagamento, por exemplo: R$ X de sinal, mais prestações de R$ X a serem pagas em X anos. Informe também, se houver, o montante do FGTS que foi usado na compra.
Comece a informar as quantias pagas a partir da data em que o imóvel foi adquirido: se a compra foi feita em 2009, deixe em branco o campo 31/12/2008. No campo 31/12/2009, deve ser informada a soma de tudo o que foi pago referente ao bem em 2009. “Eu somo todas as entradas, as parcelas, os sinais, o FGTS e coloco lá”, diz Teixeira, da IOB.
Além desses dados, é preciso informar o FGTS usado na compra em outra ficha: no item 3 da “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, para explicar à Receita de onde saiu esse “dinheiro a mais”.
Consórcios
Se o consórcio do imóvel ainda não foi contemplado, a declaração deve ser feita nos moldes dos financiamentos: na ficha "Bens e Direitos", use o código 95 e informe na discriminação os dados referentes ao consórcio, como o CNPJ da administradora, o tipo de bem a ser adquirido e a quantidade total de parcelas a pagar.
Informe a soma do valor das parcelas que foram pagas em 2008 e 2009 nos campos respectivos ("Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009").
Para consórcios que já foram contemplados: se a contemplação ocorreu em 2009, informe somente as parcelas que foram pagas em 2008 e deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2009".
A partir daí, crie um novo item na ficha "Bens e Direitos" com o código correspondente ao tipo do imóvel. Na discriminação, informe todos os dados do imóvel e do consórcio. No campo Situação em 31/12/2009, referente ao imóvel, informe as parcelas que foram pagas até aquela data. "Nos próximos anos você vai continuar pagando o consórcio e vão compondo o valor do imóvel. Quando acabar de pagar tudo, daí sim será o valor total", diz Teixeira, da IOB.
Doações e compra conjunta
Quando o contribuinte recebe bem por doação, ele também deve ser informado na ficha "Bens e Direitos". Se a doação foi feita em 2009, o campo "31/12/2008" deve ser deixado em branco e o valor doado deve ser informado no campo "31/12/2009" no valor do bem. Além disso, a operação deve ser detalhada no campo "Discriminação".
Para justificar o aumento de patrimônio para a Receita, o dinheiro ou bem doado também deve ser informado em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", como transferência patrimonial.
Já quem doou o bem deve "dar baixa" no imóvel: para isso, repete na ficha "Bens e Direitos" na "Situação 31/12/2008" e deixa em branco o campo "Situação em 31/12/2009"; depois, informa a doação (com dados do imóvel e dos envolvidos) no campo Discriminação.
Ligia Guimarães
Do G1, em São Paulo
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