Brasília – Atualmente, proprietários de terrenos de marinha (grande parte dos litorâneos e os localizados próximo aos rios e lagos, e também os remanescentes de aldeias indígenas) “dividem” a propriedade com a União, que se considera a dona do bem. Além de pagar anualmente à União uma taxa anual (0,6%) denominada foro, o proprietário, ao vender o imóvel que tem a condição de terreno de marinha, é obrigado por lei a recolher para os cofres federais a contribuição que leva o nome de laudêmio, equivalente a 5% do valor total da venda. Após décadas de querelas judiciais – mais de 100 mil processos correm na Justiça, há uma possibilidade de alteração na base de cálculo daquela taxa, reduzindo seu valor. Projeto de Lei (PL) em análise na Câmara Federal propõe que, no caso de transação de imóvel do gênero, o laudêmio seja calculado unicamente sobre o valor do terreno. Tendo por base que o terreno chega a representar 40% do preço de um imóvel (casa) pronto, a proposta em questão proporcio...
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