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DICAS PARA COMPRAR UM TERRENO


1 – Antes de começar a procurar um terreno, pense nos seus sonhos e pretensões para o espaço, o que deseja construir. Defina o que é importante para você: silêncio, localização, vista, contato com a natureza? Isso vai facilitar a escolha.

2 – Consulte o corretor de imóveis sobre as limitações legais para construção em um local de seu interesse. Independente do uso que você pretenda dar ao terreno, é importante conhecer o zoneamento para a região. O zoneamento divide a cidade em áreas e define espaços residenciais, comerciais, industriais ou mistos, além de taxas de ocupação, gabaritos, etc.

3 – Se você estiver comprando um terreno em condomínio fechado, verifique também as regras do condomínio para garantir que é possível realizar o que você planeja

4 – Não deixe de consultar ainda se a região desejada é tombada. As restrições para construção nesses casos são muito mais amplas do que as do zoneamento.

5 – Observe com todo cuidado os aspectos físicos: a topografia, a qualidade do solo, eventuais encostas, proximidade de águas, etc. Nunca compre um lote ou terreno sem visitá-lo e sem checar sua situação legal e limitações para construir. Você pode estar, por exemplo, adquirindo um brejo, uma área preservada ou aterrada.

6 – Terrenos em áreas de proteção de mananciais merecem cuidado especial. São áreas, por exemplo, de represas, rios, nascentes, legalmente protegidas para garantir a preservação dos recursos hídricos. Além de apresentarem restrição de uso, também precisam de aprovação de órgãos específicos.

7 – Ande no terreno que você está comprando e, se possível, leve um engenheiro ou arquiteto. Verifique se não existe água nas proximidades. Os solos muito próximos a regiões alagadas, como rios e lagoas, podem ter resistência baixa ou terem sido aterrado, sem falar no risco das águas subirem em época de muitas chuvas.

8 – Terrenos muito baratos, aquela pechincha que parece imperdível, merecem atenção redobrada. Limitações físicas podem significar elevados custos em fundações e contenções de arrimo, transformando o grande negócio em um peso no seu orçamento.

9 – É importante ficar atento ainda à mata e árvores que existam no terreno. As árvores são protegidas por rígida legislação. Analise a possibilidade de aproveitá-las no seu projeto de arquitetura.

10 – Escolha feita, cheque as dimensões reais do terreno, se possível com a ajuda de um topógrafo. No caso de um lote, examine ainda seu posicionamento dentro do loteamento. Invasões de vizinhos podem significar ações judiciais no futuro.

11 - O passo seguinte é verificar a documentação. Confira no Cartório de Registro de Imóveis se o terreno está registrado e peça uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, para ter certeza que ele está desembaraçado. Não esqueça de verificar as guias de IPTU ou IPTR.

12 – Não havendo impedimentos, faça uma proposta de compra e venda. Mas lembre-se: proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal dado vale como parte do pagamento. As partes podem estabelecer na proposta o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.

13 – É obrigatório constar na proposta de compra e venda a qualificação e manifestação de vontade das partes; indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura; valor total do lote e do sinal dado; modo e forma de pagamento e forma de reajuste, especificando o índice que será usado e taxa de juros para a venda em prestações; promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias). Assine e date as vias do documento, ficando com uma delas.

14 – Negócio fechado, faça o registro do seu terreno no Cartório de Registro de Imóveis o mais rápido possível, pois é isto que o torna, de fato e de direito, proprietário do imóvel.

15 - Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia cuidadosamente o contrato de compra e venda e esteja seguro de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi combinado verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco.

16 - O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, R.G., CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência); a área e demais características do imóvel; valor total do imóvel e das prestações; prazo e forma de pagamento; periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste; eventual incidência de juros; local de pagamento; penalidades no atraso do pagamento de parcelas; valor do sinal antecipado; e todas as condições prometidas pelo vendedor.

17 - O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é sua. Registre-a de imediato no Cartório de Registro de Imóveis.

18 - Verifique junto à prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido ½ lote, pois, caso contrário, não será possível sua regularização - aprovação de planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da casa, etc.

19 - Pague sempre a prestação na data estipulada e guarde todos os recibos. Eles comprovam que você está em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando for lavrar a escritura definitiva.

20 – Se o vendedor não quiser receber as prestações, não deixe de pagá-las. Vá ao cartório onde o contrato está registrado e solicite que o vendedor seja notificado para receber a prestação naquele local. Se preferir, procure um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.

21 – Depois de pagar integralmente o lote, leve todos os seus documentos pessoas, o contrato e os recibos no Tabelionato de Notas, que lavrará a escritura. Não pague a chamada "Taxa de Minuta" ou "Termo de Quitação" que os vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta essa cobrança, não aceite. Procure um órgão de defesa do consumidor.

22 - Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome.

Fonte: CRECI RJ

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