Brasília – Atualmente, proprietários de terrenos de marinha (grande parte dos litorâneos e os localizados próximo aos rios e lagos, e também os remanescentes de aldeias indígenas) “dividem” a propriedade com a União, que se considera a dona do bem.
Além de pagar anualmente à União uma taxa anual (0,6%) denominada foro, o proprietário, ao vender o imóvel que tem a condição de terreno de marinha, é obrigado por lei a recolher para os cofres federais a contribuição que leva o nome de laudêmio, equivalente a 5% do valor total da venda.
Após décadas de querelas judiciais – mais de 100 mil processos correm na Justiça, há uma possibilidade de alteração na base de cálculo daquela taxa, reduzindo seu valor. Projeto de Lei (PL) em análise na Câmara Federal propõe que, no caso de transação de imóvel do gênero, o laudêmio seja calculado unicamente sobre o valor do terreno.
Tendo por base que o terreno chega a representar 40% do preço de um imóvel (casa) pronto, a proposta em questão proporcionaria redução de até 60% no custo do laudêmio.
Utilizando como exemplo uma venda de R$ 200 mil, pela lei atual (terreno mais a casa) o laudêmio a pagar seria de R$ 10 mil. Pela proposta em análise, que exclui da base de cálculo o valor da construção (60% de R$ 200 mil = R$ 120 mil) o laudêmio a recolher para a União totalizaria R$ 4 mil (5% sobre R$ 80 mil, estimado como valor do terreno).
Em defesa da proposta que reduz o ganho da União com o recolhimento da taxa, o autor, Laércio Oliveira (PR-SE), critica a lei em vigor. O deputado argumenta que é inaceitável o fato de a legislação obrigar o cidadão a recolher laudêmio sobre os investimentos (a construção da moradia) feitos às suas expensas, exclusivamente.
Questão antiga – Entre os mais de 100 mil processos do gênero em curso na Justiça, milhares têm como autores moradores em Alphaville e Tamboré, na Região Metropolitana Oeste de São Paulo. Estão na condição de terreno de marinha as porções de Alphaville e Tamboré que pertencem ao município Barueri.
Em fase de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, os processos movidos por aqueles moradores vão além de contestar o laudêmio. Num movimento que dura para além de duas décadas, eles pleiteiam banir totalmente a cobrança dessas taxas, consideradas pelos críticos como “um resquício do período colonial”.
Ainda que, ao invés de extinto, o laudêmio tenha seu cálculo limitado ao valor atribuído ao terreno, moradores em Alphaville e Tamboré farão uma economia considerável.
Tomando por base que uma residência pronta em Alphaville 1 (porção barueriense) pode custar R$ 3,5 milhões (terreno + casa), o laudêmio incidente (5%) sobre a venda equivaleria a R$ 175 mil, pela lei atual.
Calculado unicamente sobre o valor do terreno – média de R$ 1,5 mil para o m2, e de 540 m2 para o tamanho do lote, totalizando R$ 810 mil, pela alteração proposta o laudêmio a recolher para a União seria de R$ 40.500 (5% unicamente sobre o valor do terreno).
O Projeto de Lei (PL) de Oliveira, que tem o número 520/11, independe de votação em Plenário. A aprovação ou recusa da proposta será resultado dos pareceres das Comissões da Câmara que o analisam: Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça
Fonte: Creci-PB
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