Pular para o conteúdo principal

Novas regras para FGTS para habitação popular publicadas pelo Governo

O governo publicou no Diário Oficial da União as novas regras para utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), considerando as diretrizes e metas da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que será lançada oficialmente nesta quinta-feira, após ser apresentada há 15 meses.
O novo texto estabelece que as operações de financiamento para habitação popular serão destinadas à população com renda familiar mensal bruta limitada a 3.900 reais, valor que pode ser elevado a até 5.400 reais nos casos de imóveis localizados em regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou com população igual ou superior a 250 mil habitantes.
Já a taxa de juro nas operações de crédito para habitação popular fica fixada em 6 por cento ao ano. Nos casos em que o mutuário final for entidade do setor público e nos financiamentos para pessoas com renda familiar mensal até 2.790 reais ou na faixa entre 2.790 e 3.100 reais será aplicada a exceção de taxa de 5 por cento ao ano.
O texto afirma ainda que as famílias com renda até 3.100 reais poderão ser beneficiadas com descontos. O governo destinará 5,5 bilhões de reais para concessão de descontos aos financiamentos a pessoas físicas, sendo 4 bilhões voltados a produção ou aquisição de, no mínimo, 150 mil imóveis novos integrantes do Minha Casa, Minha Vida.
A segunda fase do programa habitacional do governo será lançada nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, mais de um ano após ter sido anunciada.
O plano original do Minha Casa, Minha Vida 2, anunciado em março de 2010, estima subsídios do governo federal de 71,7 bilhões de reais, sendo 62,2 bilhões do Orçamento e 9,5 bilhões de reais sob a forma de financiamentos.
Do total de 2 milhões de novas moradias, três quintos seriam destinadas a famílias com renda de até três salários mínimos.
Fonte: MSN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Imóvel na praia - conheça o que significa Laudêmio

O que é Laudêmio  É uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. As taxas de ocupação ou foro são pagas anualmente, divididas em cotas. Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da Baixada Santista e demais cidades brasileiras. Conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831:  a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;  b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés. O que é Fo

ETAPAS PARA COMPRAR IMÓVEL ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

1. Vantagens do Financiamento Bancário: O financiamento bancário é a forma mais ágil e prática para realizar o sonho da casa própria, sendo a modalidade mais procurada e preferida do brasileiro para compra do imóvel. Para se ter uma ideia, em 2018 mais de 228 mil imóveis foram financiados por essa modalidade. Dentre as vantagens, destacamos: - taxas de financiamento mais atrativas, o que torna mais agradável comprar um imóvel ao invés de pagar por um imóvel alugado, que ao final do contrato de aluguel, não será seu. - o contrato de financiamento bancário já tem o poder de escritura, ou seja, não há custos a mais.   2. O que é o imóvel ideal e como escolher: Comece primeiramente fazendo uma busca por um imóvel que lhe traga os benefícios que são importantes para você e sua família. Recomenda-se fazer um levantamento dos seguintes pontos que serão úteis na sua decisão: - Lazer...vou utilizar e ter tempo para todos os itens que o residencial oferece? - Mensalmente ha

Cartilha de Manutenção dos Consertos do Imóvel Alugado

Está na dúvida? Confira aqui quais são as responsabilidades do locador e do locatário As dúvidas são muitas quando se trata de  consertos no imóvel locado  e quem deve arcar com os custos? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar bem como fazer a manutenção anual no imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino e que o valorize em termos de preço, bem como consertos de grande valor. Pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel. Poderá ser responsabilidade do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas. Recomendo que este tipo de problema seja comunicado ao locador d