Pular para o conteúdo principal

Programa Minha Casa, Minha Vida (MVMV) - Veja se você se encaixa nele!

Famílias que ganhem até R$ 5.000 mensais (somando os ganhos de todos) podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender usuários de baixa renda.
Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.
A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental.
Segundo a Caixa, o programa pode estar disponível nas prefeituras das capitais e suas regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Se a prefeitura for parceira do Minha Casa, Minha Vida, o interessado deve fazer sua inscrição para a seleção das moradias da faixa 1 do programa.
Além da renda familiar ser limitada a R$ 1.600, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa diretamente nas prefeituras quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); a inscrição também é vetada a empregados da Caixa.
A assessoria de imprensa da Caixa informa que, para o faixa 1, não é exigida entrega de documentação por parte do beneficiário para comprovação de renda. O banco faz pesquisas nos cadastrados de FGTS, relação anual de informações sociais (Rais) e cadastro único de programas sociais (Cadunico) para validar a renda declarada e o enquadramento no programa.
As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília. Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel.  Os interessados que se enquadram nestas duas faixas podem fazer a simulação na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Quem está nas faixas 2 e 3 pode procurar imóveis disponíveis no mercado no valor de até R$ 190 mil nas regiões atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida. O programa destina-se apenas a empreendimentos, conjuntos de casas ou de apartamentos, vendidos na planta ou novos (com até 180 dias de Habite-se). Para fazer o financiamento é preciso procurar a Caixa ou o Banco do Brasil. 
Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a meta é construir 2,5 milhões de moradias. Deste montante já estão prontas ou foram entregues 1,2 milhão de unidades (casas ou apartamentos).
Condições do MVMV:
  • Não ser detentor de financiamento ativo em qualquer parte do país.
  • Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União.
  • Não ter recebido a partir de 16 de maio de 2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
  • Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial - PAR , no país.
  • Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
  • Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo.

VEJA OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR

Proposta de financiamento preenchida. O documento pode ser encontrado no site do Banco do Brasil
Comprovante de estado civil para casados: certidão de casamento e escritura do pacto antenupcial registrada.
Comprovante de estado civil para viúvo(a): certidão de casamento, com averbação da viuvez ou certidão de óbito.
Comprovante de estado civil: para solteiros não há necessidade. Em caso de união estável: declaração de união estável registrada ou não no cartório de notas. 
Comprovante de estado civil para separado(a): certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio
Declaração para enquadramento ao PMCMV - o modelo é fornecido pelo Banco do Brasil
Comprovante de renda - tem de ser do mês atual ou no máximo do segundo mês anterior ao cálculo da solicitação da análise de crédito. Para autônomo, o Banco do Brasil aceita: declaração de renda redigida de próprio punho, informando os rendimentos mensais do proponente e seu ramo de atividade; declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore), documento emitido por um contador; comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado da declaração de rendimentos do cliente e declaração de Imposto de Renda, com respectivo recibo de entrega. Já a Caixa aceita:contrato de aluguel/arrendamento;contrato de prestação de serviços; contribuição INSS; Decore com DARF; extrato de aplicação financeira; notas fiscais de vendas (atividade rural); recibo pagamento autônomo (RPA); recolhimento de ISS; sentença judicial (pensão alimentícia/judicial) 
Declaração completa de Imposto de Renda ou declaração de isento - do último exercício, com recibo de entrega. No caso de isento, o cliente deve preencher o formulário disponível no portal do Banco do Brasil
Comprovante de residência com até 60 dias de emissão: recibo de condomínio, de aluguel ou de escola; contrato de locação registrado; contas de água, luz, telefone ou gás
Comprovante de ocupação/trabalho com até 60 dias de emissão: extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira; fatura de cartão de crédito; contracheque ou comprovante de rendimentos mensal; carteira de trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho; declaração do empregador – com endereço e telefone da empresa

Fonte: UOL

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Imóvel na praia - conheça o que significa Laudêmio

O que é Laudêmio  É uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. As taxas de ocupação ou foro são pagas anualmente, divididas em cotas. Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da Baixada Santista e demais cidades brasileiras. Conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831:  a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;  b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés. O que é Fo

ETAPAS PARA COMPRAR IMÓVEL ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

1. Vantagens do Financiamento Bancário: O financiamento bancário é a forma mais ágil e prática para realizar o sonho da casa própria, sendo a modalidade mais procurada e preferida do brasileiro para compra do imóvel. Para se ter uma ideia, em 2018 mais de 228 mil imóveis foram financiados por essa modalidade. Dentre as vantagens, destacamos: - taxas de financiamento mais atrativas, o que torna mais agradável comprar um imóvel ao invés de pagar por um imóvel alugado, que ao final do contrato de aluguel, não será seu. - o contrato de financiamento bancário já tem o poder de escritura, ou seja, não há custos a mais.   2. O que é o imóvel ideal e como escolher: Comece primeiramente fazendo uma busca por um imóvel que lhe traga os benefícios que são importantes para você e sua família. Recomenda-se fazer um levantamento dos seguintes pontos que serão úteis na sua decisão: - Lazer...vou utilizar e ter tempo para todos os itens que o residencial oferece? - Mensalmente ha

Cartilha de Manutenção dos Consertos do Imóvel Alugado

Está na dúvida? Confira aqui quais são as responsabilidades do locador e do locatário As dúvidas são muitas quando se trata de  consertos no imóvel locado  e quem deve arcar com os custos? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar bem como fazer a manutenção anual no imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino e que o valorize em termos de preço, bem como consertos de grande valor. Pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel. Poderá ser responsabilidade do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas. Recomendo que este tipo de problema seja comunicado ao locador d